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Por que o desconto é diferente para cada empresa: a conta que o governo faz (CAPAG)

CAPAG é a nota sigilosa que a PGFN usa para calcular o desconto de cada empresa na transação tributária. Entenda como ela pesa no teto de 65%/70% antes de simular.

Duas empresas com dívida parecida com a Receita simulam a mesma negociação e saem com descontos bem diferentes. Nenhuma das duas fez nada errado. O que diferencia uma da outra tem nome técnico e pouca gente explica direito: CAPAG, a nota de capacidade de pagamento que a PGFN calcula para cada devedor antes de dizer quanto ele pode economizar.

Este artigo explica o que é essa nota, como ela entra na conta do desconto e do prazo, e por que dois números aparentemente parecidos podem levar a duas propostas bem diferentes na hora de negociar.

O que é a CAPAG e por que ela muda o desconto de cada empresa

CAPAG é a capacidade de pagamento presumida do sujeito passivo, calculada pela própria PGFN (Art. 3º do Edital PGDAU nº 6/2026, nos termos do Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022). Na prática, é uma estimativa de quanto a empresa consegue pagar da dívida, em quanto tempo, sem entrar em colapso de caixa.

O mecanismo é mais simples do que parece. Se a PGFN entende que a empresa consegue pagar o débito integralmente em até 5 anos (60 meses), o parcelamento fica limitado a esse prazo e não há desconto (Arts. 4º, §2º, e 5º, §2º). Se a capacidade presumida é insuficiente para isso, a lei permite conceder desconto sobre os acessórios e estender o prazo além dos 60 meses, até 114 ou 133 parcelas conforme o perfil do devedor (Art. 3º, §1º). Ou seja: o desconto não é um prêmio por bom comportamento nem um castigo por dívida grande. É a forma que a lei encontrou para viabilizar o pagamento do que sobra, depois de considerar o que a empresa realmente consegue quitar.

Como a PGFN chega a essa nota

O edital não detalha, em texto público, a fórmula exata usada para calcular a CAPAG. Isso não é uma lacuna de transparência do escritório, é uma característica do próprio instrumento: a capacidade de pagamento do sujeito passivo é sigilosa, acessível apenas pelo próprio devedor ou por procurador constituído, exclusivamente pelo portal REGULARIZE (Art. 3º, §2º).

Isso muda a forma correta de tratar o tema. Em vez de tentar adivinhar a nota antes de simular, o caminho é acessar a informação real disponível na conta da empresa, no REGULARIZE, e entender o que ela significa para a negociação. Quando a dívida envolve mais de um responsável (corresponsáveis), a transação observa a capacidade de pagamento do grupo, não de cada CNPJ isoladamente (Art. 3º, §3º). Isso explica por que empresas do mesmo grupo econômico costumam receber propostas equivalentes.

CAPAG e o teto de desconto: por que "até 100%" não é a régua real

A comunicação sobre a transação tributária costuma repetir "desconto de até 100%". É verdade, mas incompleta: esse percentual incide apenas sobre juros, multas e encargos legais, nunca sobre o valor principal do tributo. Mesmo sobre os acessórios existe um teto por inscrição, de 65% no regime geral (Arts. 4º, I, e 7º) ou de 70% para o grupo de contribuintes favorecidos e para empresas em recuperação judicial (Arts. 5º, I, 8º e 9º, I).

A CAPAG é o que decide, dentro desse teto, quanto a empresa efetivamente recebe. Duas empresas com o mesmo tipo de débito podem ter tetos legais idênticos e descontos reais bem diferentes, porque a nota de cada uma reflete uma capacidade de pagamento distinta. Por isso, qualquer comunicação que prometa um percentual fechado antes da simulação, do tipo "sua empresa vai ter 65% de desconto", está descrevendo o teto, não o resultado.

CAPAG também define o prazo de parcelamento

O efeito da CAPAG não para no desconto. A mesma lógica que autoriza o desconto autoriza o prazo estendido: quando a capacidade presumida é insuficiente para pagar tudo em 60 meses, a empresa pode parcelar o saldo em até 114 parcelas no regime geral ou até 133 no grupo favorecido (Arts. 4º, II, e 5º, II). Quando a CAPAG indica capacidade suficiente, o prazo fica travado nos 60 meses padrão, sem desconto.

Há uma exceção que vale o registro: débitos de contribuições previdenciárias (Art. 195, I, "a", e II, da Constituição) têm teto de 60 parcelas em qualquer hipótese, independentemente da CAPAG. É uma regra tratada com mais detalhe no artigo deste blog sobre dívida previdenciária no setor de saúde.

Na modalidade de débitos irrecuperáveis, a lógica se repete

Para dívidas já classificadas como irrecuperáveis pelo próprio edital (inscrições muito antigas, empresas com CNPJ baixado ou inapto, ou titular em falência, recuperação judicial ou liquidação, conforme o Art. 6º), o desconto e o prazo também seguem uma régua de capacidade de pagamento, com teto de 65% (Art. 7º) ou 70% para o grupo favorecido e para empresas em recuperação judicial (Arts. 8º e 9º). O raciocínio de fundo é o mesmo: quanto menor a chance real de recuperação daquele crédito, maior o espaço para desconto dentro do teto legal.

Antes de simular qualquer modalidade, vale a pergunta que poucas empresas fazem: será que a dívida usada para calcular essa capacidade de pagamento está correta? Fale com um tributarista pelo WhatsApp e descubra antes de decidir: WhatsApp

Se a nota não parecer refletir a real situação da empresa

O Edital em si não detalha um rito específico para contestar a CAPAG, mas a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que disciplina a transação por capacidade de pagamento, prevê o Pedido de Revisão da Capacidade de Pagamento (art. 30): um requerimento feito pelo próprio REGULARIZE, em regra em até 30 dias da ciência da CAPAG presumida, instruído com documentos econômico-financeiros reais da empresa, como balanço, DRE, fluxo de caixa, extratos e relação de credores. Existe também a competência mais ampla da unidade descentralizada da PGFN do domicílio do sujeito passivo, para revisão, impugnação e recurso dos atos da transação em geral (Art. 23 do Edital). Na prática, quando a nota parece destoar da realidade financeira da empresa, o caminho mais eficaz costuma ser reunir essa documentação e, ao mesmo tempo, auditar a própria base de débitos que alimenta o cálculo.

É esse tipo de conferência, feita com procuração e acesso técnico ao REGULARIZE, que costuma explicar por que duas empresas parecidas terminam com propostas diferentes: não por acaso, mas porque uma delas chegou à simulação com a base de cálculo já revisada.

Perguntas frequentes

A empresa pode contestar a CAPAG atribuída?
Sim. A Portaria PGFN nº 6.757/2022 prevê o Pedido de Revisão da Capacidade de Pagamento (art. 30), feito pelo REGULARIZE em regra em até 30 dias da ciência da CAPAG, com base em documentos econômico-financeiros reais da empresa. Há também a competência geral de revisão, impugnação e recurso da unidade da PGFN do domicílio do sujeito passivo (Art. 23 do Edital). Na prática, o ponto mais produtivo costuma ser reunir essa documentação e revisar, ao mesmo tempo, a base de débitos que alimenta o cálculo antes de aderir.
CAPAG baixa significa desconto maior?
Tende a significar isso, dentro do teto legal de 65% ou 70% por inscrição: quanto menor a capacidade de pagamento presumida, maior o espaço para desconto e prazo estendido (Art. 3º, §1º). Não é, porém, um percentual garantido. Depende do cálculo feito caso a caso.
A CAPAG muda depois da adesão?
O edital não trata esse cenário em detalhe. O que ele deixa claro é que a capacidade de pagamento é calculada para fins da transação vigente, acessível apenas pelo sujeito passivo ou procurador via REGULARIZE (Art. 3º, §2º). Qualquer dúvida sobre revisão posterior merece análise técnica específica do caso.

A CAPAG não é um obstáculo, é a régua que decide o tamanho real do desconto, e essa régua só é confiável quando parte de uma base de dívida correta. Fale com a equipe de tributaristas do Drumond e Fernandes pelo WhatsApp: WhatsApp.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise técnica do caso concreto da sua empresa.

Uso de inteligência artificial: este artigo teve apoio de IA em organização de referências e revisão de redação, sempre sob revisão e responsabilidade técnica do autor.