A adesão à transação tributária federal acontece inteira no portal REGULARIZE, sem etapa presencial, sem protocolo em papel. Isso deveria ser uma vantagem, e é, para quem chega organizado. Para quem chega sem levantar a dívida real, sem saber quais inscrições entram e sem entender as obrigações que vêm junto com a assinatura, o mesmo portal vira fonte de simulação incompleta, adesão parcial recusada ou prazo perdido em retrabalho.
Este artigo não é um tutorial de tela do portal. É o mapa do que a empresa precisa ter em mãos e entender antes de simular, para que a passagem pelo REGULARIZE seja rápida e o acordo feche nas condições certas.
Antes de começar: o que levantar internamente
O ponto de partida não é o portal, é a própria empresa. Antes de simular qualquer modalidade, vale reunir:
- A relação completa de inscrições em dívida ativa da União vinculadas ao CNPJ, incluindo eventuais corresponsáveis e empresas do mesmo grupo econômico. - A situação cadastral da empresa perante a Receita Federal, verificando se há pendência e se algum enquadramento especial (como recuperação judicial) está devidamente registrado. - O mapeamento de débitos em discussão judicial, com ações, impugnações ou recursos em curso relacionados a qualquer inscrição que possa entrar na negociação. - Uma leitura honesta do fluxo de caixa, porque a modalidade mais vantajosa no papel só funciona se a parcela mensal resultante couber na operação.
Essa etapa interna é onde a maior parte do tempo deveria ser investida, não na navegação do portal em si.
Acesso ao portal REGULARIZE
O acesso é exclusivamente eletrônico, pelo REGULARIZE, disponível em regularize.pgfn.gov.br. A adesão à transação tributária deve ser feita por quem tem poder para representar a empresa, ou por procurador constituído para esse fim, inclusive porque informações sensíveis, como a CAPAG atribuída à empresa, só ficam acessíveis ao próprio sujeito passivo ou ao procurador dentro do portal.
Situações específicas exigem requerimento próprio, antes ou depois da adesão: sujeito passivo que figura como corresponsável em outra inscrição, inscrição garantida por seguro garantia ou carta fiança, ou empresa que integra grupo econômico de fato ou de direito ainda não reconhecido nos sistemas da dívida ativa. Cada uma dessas hipóteses tem opção própria dentro do portal, e identificá-las antes de começar evita retrabalho.
Documentos e informações necessárias
Não existe uma lista única de documentos exigida por lei para toda e qualquer modalidade. O que existe é a informação que a empresa precisa ter organizada para que a adesão reflita a realidade do débito:
- Dados cadastrais atualizados da empresa e, quando houver, dos corresponsáveis; - Comprovação de enquadramento em hipóteses específicas, quando aplicável, como situação de recuperação judicial ou extrajudicial devidamente registrada ou documentada; - No caso de inscrição garantida por seguro garantia ou carta fiança, a apólice vigente e a comprovação de ausência de sinistro; - Registro de eventuais discussões judiciais relacionadas às inscrições que entrarão na transação.
A adesão precisa abranger a totalidade das inscrições elegíveis da empresa. É vedada a adesão parcial, ainda que seja possível combinar diferentes modalidades entre as inscrições. Se alguma inscrição já estiver garantida, parcelada, transacionada ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, ela segue regra própria e pode ficar fora da negociação em curso.
Simulação das modalidades disponíveis
O portal permite simular as modalidades aplicáveis ao perfil da empresa antes de qualquer compromisso. É nesse momento que a CAPAG entra em jogo, definindo o desconto e o prazo disponíveis dentro dos tetos legais. Simular sem antes ter levantado a dívida real, porém, tende a devolver um número que não reflete o resultado que a auditoria técnica poderia entregar, porque a simulação trabalha em cima do valor que a PGFN já tem registrado, prescrito ou não, correto ou não.
Etapas da negociação até a assinatura do termo
Depois da simulação, o caminho segue com a escolha formal da modalidade, a formalização da adesão dentro do prazo do edital e a assinatura do termo, sempre pelo próprio REGULARIZE. A partir da assinatura, a empresa assume as obrigações do acordo, entre elas manter em dia as parcelas e os tributos correntes, e fornecer informações econômicas sempre que solicitado pela PGFN.
Um ponto de atenção: a transação fica vedada a quem teve outra transação rescindida nos últimos dois anos, mesmo que relativa a débito diferente. Vale conferir esse histórico antes de simular, para não investir tempo em uma modalidade que, ao final, será recusada.
Cuidados com débitos em discussão judicial
Quando alguma inscrição negociada está sendo discutida na Justiça, a adesão exige um passo adicional: em até 60 dias contados da negociação, a empresa precisa apresentar, exclusivamente pelo REGULARIZE, a cópia do requerimento de desistência da ação, impugnação ou recurso, além do pedido de extinção do processo com resolução de mérito. É um prazo curto e específico, que corre à parte do prazo geral do edital. Perdê-lo pode comprometer o acordo já formalizado.
Antes de assinar qualquer termo, vale a pergunta que este processo raramente convida a fazer: essa dívida em discussão judicial tem chance real de ser revertida, ou a desistência é mesmo o melhor caminho? Fale com um tributarista pelo WhatsApp e descubra antes de decidir: WhatsApp
Depois da adesão: o que manter em dia
Assinar o termo não encerra o trabalho, abre uma fase de obrigações contínuas: pagamento pontual das parcelas, manutenção dos tributos correntes em dia, regularização de eventuais pendências junto ao FGTS e à própria PGFN/Receita Federal dentro dos prazos do edital, e fornecimento de informações econômicas sempre que solicitado. O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações pode levar à rescisão da transação, com retomada da cobrança nas condições originais, sem o desconto negociado.
Perguntas frequentes
É possível simular a transação antes de aderir?
Preciso de certificado digital para acessar o REGULARIZE?
Quem pode assinar o termo pela empresa?
O REGULARIZE resolve a parte eletrônica do acordo. A parte que decide o resultado é o trabalho antes dele, levantando e conferindo a dívida real. Fale com a equipe de tributaristas do Drumond e Fernandes pelo WhatsApp: WhatsApp.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise técnica do caso concreto da sua empresa.