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Negociar dívida com a Receita: o caminho legal (e pouco falado) para pagar menos

Existe um caminho legal para negociar a dívida da empresa com o governo, com desconto e prazo maior. Veja quem pode usar, o que muda e onde ele é formalizado.

Sua empresa deve imposto atrasado e a única saída que você conhece é parcelar o valor cheio, sem desconto nenhum. Existe outro caminho, previsto em lei, que a maioria dos empresários nunca ouviu explicar direito: negociar a dívida com desconto real sobre juros e multas, não apenas dividir o total em mais parcelas.

Esse caminho tem nome técnico (transação tributária) e um instrumento aberto agora pela PGFN, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que cuida da cobrança da dívida ativa da União em nome da Receita: o Edital PGDAU nº 6/2026, com adesão até 30/09/2026, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE. Neste artigo você entende o que é essa negociação, quem pode usar, o que ela muda de fato e onde ela é formalizada.

O que é, na prática, negociar a dívida com a Receita

Quando a empresa não paga um tributo federal e o débito é inscrito em dívida ativa, ele passa a ser cobrado pela PGFN. É nesse momento que existe uma porta de negociação chamada transação tributária: um instrumento legal, previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite reorganizar o pagamento do débito com condições diferenciadas, entre elas desconto sobre parte da dívida.

Não é um perdão automático de imposto. É uma negociação formal, com regras específicas de quem pode entrar, quanto pode ser descontado e em quantas parcelas o saldo pode ser pago.

Quem pode negociar: a porta que a lei abre

O Edital PGDAU nº 6/2026 define o público dessa negociação com objetividade (Art. 2º): débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União, com valor consolidado de até R$ 45.000.000,00 por empresa ou pessoa física devedora. Há também um corte por data de inscrição do débito, que varia conforme a modalidade escolhida.

Dentro desse universo, a lei prevê tratamento diferenciado para alguns perfis, como pessoa natural, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino, que têm teto de desconto maior do que o regime geral. Empresas em recuperação judicial também têm regra própria, tratada com mais detalhe em outro artigo deste blog.

A base legal: Lei 13.988/2020 e o Edital PGDAU 6/2026

Toda transação tributária federal segue a Lei nº 13.988/2020, que criou o instrumento e delimitou seus contornos gerais. É essa lei que autoriza a PGFN a publicar editais periódicos, abrindo janelas específicas de negociação em massa, sem necessidade de tratar cada empresa caso a caso.

O Edital PGDAU nº 6/2026 é o instrumento vigente agora. Ele detalha as modalidades disponíveis, o desconto de cada uma, o número de parcelas e as obrigações que a empresa assume ao aderir. Fora do período de vigência de um edital como esse, a negociação com desconto simplesmente não está disponível: o que resta é o parcelamento comum, sem os benefícios da transação.

Diferença entre negociar com desconto, parcelar sem desconto e deixar a cobrança seguir

Vale separar três situações que costumam se confundir na cabeça de quem administra a empresa:

- Negociar pela transação tributária: desconto sobre juros, multas e encargos, dentro dos tetos legais, com prazo estendido de parcelamento e algumas obrigações adicionais durante o acordo. - Parcelar pelo caminho comum: divide o valor total, atualizado, sem desconto sobre os acessórios; é um direito disponível a qualquer momento, sem edital nem prazo de adesão. - Não fazer nada: a dívida permanece inscrita e sujeita aos mecanismos ordinários de cobrança, o que costuma travar certidão, crédito e participação em licitação, sem qualquer redução de juros ou multa.

A escolha entre a primeira e a segunda opção é o tema de outro artigo deste blog, mas a diferença de fundo já fica clara aqui: só a transação oferece desconto real sobre os acessórios da dívida.

Quem participa dessa negociação: PGFN e Receita Federal

No dia a dia, o empresário costuma chamar tudo de "a Receita". Vale entender, ainda que de forma simples, quem faz o quê: a Receita Federal do Brasil lança e fiscaliza o tributo; quando o débito não é pago e vira dívida ativa, a cobrança passa para a PGFN, que é quem negocia, formaliza e fiscaliza o cumprimento da transação. É a PGFN quem publica o Edital PGDAU nº 6/2026 e quem administra o portal REGULARIZE, onde toda a negociação acontece.

Chame como preferir no dia a dia. O que importa para a negociação é saber que, tecnicamente, é com a PGFN que o acordo é firmado.

Vantagens e limites de negociar por essa via

A vantagem central é o desconto sobre juros, multas e encargos legais, que pode chegar a até 100% desses acessórios, respeitado um teto de 65% sobre o valor de cada inscrição no regime geral, ou de até 70% para os perfis com regra diferenciada (Arts. 4º, 5º, 7º, 8º e 9º do edital). O valor principal do tributo, porém, nunca é reduzido.

O limite mais importante para entender de saída: esse percentual de desconto não é igual para todo mundo. Ele depende da capacidade de pagamento presumida da empresa, calculada pela própria PGFN, um assunto que este blog trata em detalhe no artigo sobre a CAPAG. Além do desconto, a transação também impõe compromissos durante toda a sua vigência, como manter os tributos correntes em dia e, quando houver débito em discussão judicial, desistir da ação dentro do prazo (Art. 16).

Antes de simular qualquer modalidade, vale uma pergunta que a maioria das empresas nunca faz: será que toda a dívida que aparece hoje realmente é devida? Fale com um tributarista pelo WhatsApp e descubra antes de decidir: WhatsApp

Como saber se sua empresa pode entrar

Para uma primeira avaliação, três perguntas já organizam boa parte da resposta:

1. O total da dívida com a União está dentro do teto de R$ 45 milhões por empresa? 2. Os débitos foram inscritos dentro das datas que o edital considera elegíveis? 3. A empresa se enquadra em algum dos perfis com desconto diferenciado, ou está em recuperação judicial?

Essas respostas não fecham a decisão sozinhas. Elas apontam se vale a pena aprofundar a análise, o que inclui conferir se toda a dívida listada em nome da empresa é, de fato, devida hoje.

Por que fazer essa análise com um tributarista (e não sozinho)

A negociação com a União parte de um número: o total que a PGFN diz que a empresa deve. Esse número raramente é conferido linha por linha antes de aderir a qualquer modalidade, e é aí que mora um erro comum.

Antes de indicar qualquer caminho, nossa equipe de tributaristas audita cada inscrição da dívida em busca de débito prescrito, cobrança indevida ou valor calculado de forma questionável. Não é raro: encontramos esse tipo de situação com frequência em dívidas que se acumularam ao longo de vários anos.

Isso não é promessa de resultado, é método. Um débito prescrito ou indevido que sai da conta antes da negociação reduz o valor total sobre o qual qualquer desconto vai incidir, inclusive o teto legal de 65% ou 70%. É a diferença entre negociar do jeito que a dívida chegou até você e negociar depois de auditar cada parte dela.

Perguntas frequentes

Negociar a dívida com a Receita é o mesmo que perdão de dívida?
Não. É uma negociação formal, prevista em lei, com desconto limitado sobre juros, multas e encargos. O valor principal do tributo nunca é perdoado.
Empresa de qualquer porte pode negociar?
Só as que se enquadram nos critérios do Art. 2º do edital: débitos tributários e não tributários inscritos dentro das datas-limite, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por empresa. Dentro desse universo, o desconto varia conforme o perfil do devedor e o tipo de débito.
A negociação reduz o valor principal da dívida?
Não. O desconto incide apenas sobre juros, multas e encargos legais. O valor principal é sempre preservado.
Onde essa negociação é formalizada?
Exclusivamente pelo portal REGULARIZE, da PGFN, dentro do prazo de vigência do edital em curso.

A dívida com a Receita não desaparece sozinha, mas o caminho para pagar menos existe e está aberto agora. Antes de simular qualquer modalidade, vale colocar cada débito na mesa e descobrir se a redução pode ser maior do que a negociação, isolada, entregaria. Fale com a equipe de tributaristas do Drumond e Fernandes pelo WhatsApp: WhatsApp.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise técnica do caso concreto da sua empresa.

Uso de inteligência artificial: este artigo teve apoio de IA em organização de referências e revisão de redação, sempre sob revisão e responsabilidade técnica do autor.