Edital PGDAU nº 6/2026 · MEI

Você já sabe que dá pra parcelar o MEI. Sabia que dá pra pagar metade?

Parcelar divide a mesma conta. Este acordo do governo corta a conta pela metade antes de dividir — em até 60 vezes, sem entrada e sem análise de renda.

Quero saber quanto fica

Conversa direta pelo WhatsApp — sem formulário, sem fila de espera.

Vale para inscrição de MEI (código de receita 1537), até R$ 8.105, registrada até 01/06/2025 em dívida ativa da União — conferimos se a sua entra antes de qualquer contratação.

  • 50%

    de desconto sobre o valor total (art. 10, I)

  • Até 60×

    para pagar o saldo, sem entrada

  • R$ 0

    de entrada — não existe nesta modalidade

  • R$ 25

    parcela mínima do MEI (art. 18, §1º)

Método

Como funciona

  1. Você manda o CNPJ do seu MEI pelo WhatsApp.

  2. Conferimos a sua situação direto na base pública da PGFN — sem compromisso.

  3. Você decide, já sabendo se entra, quanto fica e em quantas vezes.

Elegibilidade

Quem entra nesta condição

O desconto de 50% do art. 10, I é fixo — não depende de análise de capacidade de pagamento. Mas só vale para quem cumpre as três condições ao mesmo tempo:

  • Inscrição de MEI — código de receita 1537 (Simples Nacional MEI), não qualquer dívida de empresa.
  • Até R$ 8.105 por inscrição (5 salários mínimos).
  • Inscrita até 01/06/2025 em dívida ativa da União.

Nota

⚠️ Nem toda dívida de MEI já está em dívida ativa — quem tem atraso muito recente pode não se encaixar ainda. Não dá pra saber de antemão: é exatamente isso que conferimos antes de qualquer coisa.

Transparência

Por que conferir antes de qualquer coisa

Antes de qualquer contratação, conferimos a sua situação direto na base pública da PGFN (Dados Abertos): se a sua inscrição está lá, se ela é de MEI, se está dentro do teto e se foi feita a tempo.

Nota

É uma conferência de elegibilidade — não um parecer, não uma auditoria longa. Um trabalho rápido para saber se você entra, antes de você decidir qualquer coisa. Quem confere é a triagem, nunca o anúncio.

Honorários

Quanto custa

Você sabe as condições exatamente antes de fechar. Explicamos como funciona o nosso atendimento na conversa individual, sem letra miúda e sem surpresa depois.

Base legal

O que é isso, oficialmente

O nome técnico é Transação de Pequeno Valor, art. 10, I do Edital PGDAU nº 6/2026 — e, de forma específica para MEI, art. 8º, I do Edital PGFN nº 9/2026 ("Desenrola MEI"), ambos publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão que cobra dívida já inscrita, depois que ela sai da Receita. As condições são idênticas nos dois editais. A adesão é feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Dúvidas

Perguntas frequentes

E se eu não me encaixar?
Te dizemos com franqueza. Se a sua dívida ainda não está em dívida ativa, ou passa do teto, ou é mais antiga que o corte, este acordo específico não serve — e explicamos qual caminho serve.
Preciso ir a algum lugar?
Não. A conferência é feita com o seu CNPJ, e a adesão é 100% pelo portal REGULARIZE. Nada de fila, nada de cartório.
Vou ter que confessar a dívida?
Sim — aderir a qualquer transação implica reconhecer o débito incluído no acordo. É por isso que conferimos antes: para você decidir sabendo exatamente o que está assinando.
E se eu atrasar uma parcela depois?
Três parcelas em atraso, seguidas ou não, rompem o acordo (art. 20, II do edital). Quando isso acontece, a cobrança volta com juros e multas, e fica impedido de negociar de novo por 2 anos (art. 21, I e III).

Acordo do governo fecha em 30 de setembro, às 19h

Edital PGDAU nº 6/2026 — depois desse horário, esta condição acaba.

Próximo passo

Como podemos ajudar

Conferimos a sua situação na base pública da PGFN, diz com franqueza se você entra no acordo, e — se entrar — conduz a adesão do início ao fim. Fale com o escritório no WhatsApp e entenda como funciona o nosso atendimento antes de decidir qualquer coisa.

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