Edital PGDAU nº 6/2026 · MEI
Você já sabe que dá pra parcelar o MEI. Sabia que dá pra pagar metade?
Parcelar divide a mesma conta. Este acordo do governo corta a conta pela metade antes de dividir — em até 60 vezes, sem entrada e sem análise de renda.
Quero saber quanto ficaConversa direta pelo WhatsApp — sem formulário, sem fila de espera.
Vale para inscrição de MEI (código de receita 1537), até R$ 8.105, registrada até 01/06/2025 em dívida ativa da União — conferimos se a sua entra antes de qualquer contratação.
Método
Como funciona
Você manda o CNPJ do seu MEI pelo WhatsApp.
Conferimos a sua situação direto na base pública da PGFN — sem compromisso.
Você decide, já sabendo se entra, quanto fica e em quantas vezes.
Elegibilidade
Quem entra nesta condição
O desconto de 50% do art. 10, I é fixo — não depende de análise de capacidade de pagamento. Mas só vale para quem cumpre as três condições ao mesmo tempo:
- Inscrição de MEI — código de receita 1537 (Simples Nacional MEI), não qualquer dívida de empresa.
- Até R$ 8.105 por inscrição (5 salários mínimos).
- Inscrita até 01/06/2025 em dívida ativa da União.
Nota
⚠️ Nem toda dívida de MEI já está em dívida ativa — quem tem atraso muito recente pode não se encaixar ainda. Não dá pra saber de antemão: é exatamente isso que conferimos antes de qualquer coisa.
Transparência
Por que conferir antes de qualquer coisa
Antes de qualquer contratação, conferimos a sua situação direto na base pública da PGFN (Dados Abertos): se a sua inscrição está lá, se ela é de MEI, se está dentro do teto e se foi feita a tempo.
Nota
É uma conferência de elegibilidade — não um parecer, não uma auditoria longa. Um trabalho rápido para saber se você entra, antes de você decidir qualquer coisa. Quem confere é a triagem, nunca o anúncio.
Honorários
Quanto custa
Você sabe as condições exatamente antes de fechar. Explicamos como funciona o nosso atendimento na conversa individual, sem letra miúda e sem surpresa depois.
Base legal
O que é isso, oficialmente
O nome técnico é Transação de Pequeno Valor, art. 10, I do Edital PGDAU nº 6/2026 — e, de forma específica para MEI, art. 8º, I do Edital PGFN nº 9/2026 ("Desenrola MEI"), ambos publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão que cobra dívida já inscrita, depois que ela sai da Receita. As condições são idênticas nos dois editais. A adesão é feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
Dúvidas
Perguntas frequentes
E se eu não me encaixar?
Preciso ir a algum lugar?
Vou ter que confessar a dívida?
E se eu atrasar uma parcela depois?
Acordo do governo fecha em 30 de setembro, às 19h
Edital PGDAU nº 6/2026 — depois desse horário, esta condição acaba.
Próximo passo
Como podemos ajudar
Conferimos a sua situação na base pública da PGFN, diz com franqueza se você entra no acordo, e — se entrar — conduz a adesão do início ao fim. Fale com o escritório no WhatsApp e entenda como funciona o nosso atendimento antes de decidir qualquer coisa.
Quero saber quanto fica