Edital PGDAU nº 6/2026 · Empresas
Antes de assinar acordo com o governo, alguém já conferiu se você deve mesmo tudo isso?
Aderir significa confessar a dívida. Conferimos inscrição por inscrição antes — pode haver cobrança prescrita, lançamento errado ou débito que nem é seu.
Quero a conferênciaConversa direta pelo WhatsApp — sem formulário, sem fila de espera.
Vale para PF, MEI, ME e EPP com inscrição até R$ 97.260, registrada até 01/06/2025 em dívida ativa da União — conferimos inscrição por inscrição antes de qualquer adesão.
Régua do desconto
Quanto mais rápido você paga, maior o desconto
O desconto do art. 10, II não é um número fixo — é uma régua. Você escolhe o prazo, e o desconto muda junto. É honesto e está no edital:
| Prazo do saldo | Desconto |
|---|---|
| 7 parcelas | 50% |
| 12 parcelas | 45% |
| 30 parcelas | 40% |
| 55 parcelas | 30% |
Em todas as faixas, a entrada é a mesma: 5% do valor, parcelável em até 5 vezes.
Método
Como funciona
Você manda o CNPJ da empresa pelo WhatsApp.
Conferimos inscrição por inscrição, direto na base pública da PGFN.
Você decide com o número na mão — quanto fica, em quantas vezes e o que entra.
Transparência
Por que conferir antes de assinar
Aderir a este acordo significa confessar a dívida e desistir de discuti-la depois — quem tem ação judicial sobre os débitos incluídos precisa desistir dela em até 60 dias (art. 16 do edital). Por isso, antes de qualquer adesão, conferimos inscrição por inscrição: pode haver cobrança prescrita, lançamento errado ou débito que nem é seu — e isso só aparece se alguém olhar.
Nota
Isso não é serviço de contabilidade. O seu contador continua cuidando da rotina da empresa; a adesão à dívida ativa é outro trabalho, e é o que a gente faz.
Elegibilidade
Quem entra nesta condição
- PF, MEI, ME e EPP — não é só empresa constituída.
- Até R$ 97.260 por inscrição (60 salários mínimos).
- Inscrita até 01/06/2025 em dívida ativa da União.
⚠️ Não dá pra saber de antemão se a sua dívida se encaixa exatamente nessas condições — é isso que a conferência confirma antes de qualquer adesão.
Honorários
Quanto custa
Você sabe as condições exatamente antes de fechar. Explicamos como funciona o nosso atendimento na conversa individual, sem letra miúda e sem surpresa depois.
Base legal
O que é isso, oficialmente
O nome técnico é Transação de Pequeno Valor, art. 10, II do Edital PGDAU nº 6/2026, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — é o acordo que muita gente chama de "Refis", embora não seja um programa com esse nome. A adesão é feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
Dúvidas
Perguntas frequentes
E o meu contador?
E se eu não me encaixar?
Tenho que desistir de processo?
E se eu atrasar uma parcela depois?
Acordo do governo fecha em 30 de setembro, às 19h
Edital PGDAU nº 6/2026 — depois desse horário, esta condição acaba.
Próximo passo
Como podemos ajudar
Conferimos a dívida da sua empresa inscrição por inscrição, diz com franqueza o que entra no acordo e o que pode estar prescrito ou lançado errado, e conduz a adesão do início ao fim. Fale com o escritório no WhatsApp e entenda como funciona o nosso atendimento antes de decidir qualquer coisa.
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