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MEI com dívida: o que acontece e como regularizar com 50% de desconto

CNPJ de MEI travado por DAS atrasado? Entenda o que isso trava no dia a dia e como funciona o desconto de 50% sobre a dívida, sem entrada, em até 60 vezes.

Fachada de um café de bairro — o tipo de negócio que o MEI sustenta
Fachada de um café de bairro — o tipo de negócio que o MEI sustenta

O DAS atrasou, o CNPJ ficou inapto e agora a nota não sai, a maquininha trava e o banco nega crédito. Se isso é o que está acontecendo com o seu MEI, existe uma saída prevista em lei que a maioria dos microempreendedores nunca ouviu explicar direito: desconto de 50% sobre a dívida, sem entrada, em até 60 vezes — sem análise, sem burocracia extra. Neste artigo você entende o que a dívida do MEI trava na prática e como funciona esse desconto.

O que acontece quando o DAS do MEI fica atrasado

Atraso de DAS não é só um número parado. Ele se acumula guia sobre guia até virar uma dívida que ninguém mais sabe calcular de cabeça, e o CNPJ costuma ficar inapto perante a Receita Federal. Na prática, isso trava:

  • Emissão de nota fiscal — cliente pede nota e o sistema recusa;
  • Contratação de maquininha de cartão e algumas contas de recebimento;
  • Crédito no banco, mesmo em linhas pequenas para capital de giro;
  • Participação em qualquer processo que exija CNPJ regular.

Quando esse débito não é pago, ele é inscrito em dívida ativa da União e passa a ser cobrado pela PGFN, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A saída: Transação de Pequeno Valor (art. 10, I do Edital PGDAU nº 6/2026)

A PGFN abriu uma modalidade específica para dívida pequena de MEI, dentro do Edital PGDAU nº 6/2026: a Transação de Pequeno Valor. Ela se aplica a quem se enquadra em três condições, sempre juntas:

  1. A inscrição está sob código de receita de MEI — Simples Nacional;
  2. O valor da inscrição é de até R$ 8.105 (cinco salários mínimos);
  3. A inscrição foi feita até 01/06/2025.

Sem essas três condições coladas, a dívida pode até ter desconto — só que por outra regra, não por esta.

Quanto sai de desconto e como fica a conta

Dentro dessas condições, o desconto é o mais simples de explicar de toda a negociação com a União: 50% sobre o valor total da dívida — incluindo o principal, não só juros e multa — sem entrada, em até 60 parcelas. Não depende de análise de capacidade de pagamento: é um percentual fixo.

Um exemplo de simulação, para entender a ordem de grandeza:

ItemValor
Dívida originalR$ 8.000
Desconto de 50%R$ 4.000
Saldo a pagarR$ 4.000
EntradaR$ 0
Em 60 parcelas≈ R$ 67/mês

Exemplo de simulação. O valor da sua inscrição e o número de parcelas que faz sentido para o seu caso variam — fale com o escritório antes de simular sozinho.

E se a dívida do MEI for maior que R$ 8.105?

Nesse caso a Transação de Pequeno Valor não se aplica, mas isso não fecha a porta: a dívida pode entrar no regime diferenciado para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte do próprio Edital PGDAU nº 6/2026, com desconto calculado sobre juros, multas e encargos (não sobre o principal) conforme a capacidade de pagamento apurada pela PGFN. É uma conta diferente da acima — vale confirmar em qual das duas o seu CNPJ se enquadra antes de simular.

O prazo

A adesão a qualquer uma das modalidades do Edital PGDAU nº 6/2026 é exclusivamente pelo portal REGULARIZE, da PGFN, até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília). Depois dessa data, essas condições deixam de estar disponíveis.

Antes de aderir, confirme o enquadramento

A regra do art. 10, I é objetiva, mas ela é objetiva com três condições ao mesmo tempo — código de receita, teto de valor e data de inscrição. É comum uma empresa ter mais de uma inscrição, algumas dentro do teto e outras fora dele, e cada uma segue uma conta diferente. Antes de aderir, confirme com o escritório qual regra vale para cada inscrição do seu CNPJ: fale pelo WhatsApp, WhatsApp.

Perguntas frequentes

MEI pode negociar dívida com desconto?
Sim, dentro do Edital PGDAU nº 6/2026. Inscrições de MEI de até R$ 8.105, feitas até 01/06/2025, entram na Transação de Pequeno Valor (art. 10, I), com 50% de desconto sobre o valor total, sem entrada, em até 60 vezes.
O desconto do MEI reduz o valor principal da dívida, ou só juros e multa?
Nessa modalidade específica (art. 10, I), o desconto incide sobre o valor total, incluindo o principal — diferente do regime geral da transação tributária, em que só juros, multas e encargos são reduzidos.
Preciso de advogado para aderir?
A adesão em si é feita pelo próprio contribuinte no portal REGULARIZE. Onde um tributarista ajuda é a confirmar se a inscrição realmente se enquadra nas três condições do art. 10, I e a evitar erro de cálculo ou de prazo.
E se a minha dívida de MEI for maior que R$ 8.105?
Ela não entra na Transação de Pequeno Valor, mas pode entrar no regime diferenciado para MEI/ME/EPP do mesmo edital, com desconto calculado de outra forma.
Até quando dá para aderir?
Até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Dívida de MEI travando CNPJ, nota fiscal ou crédito tem um caminho legal e mais simples do que parece — mas com regra e prazo, não é para qualquer inscrição. Fale com a equipe do Drumond e Fernandes pelo WhatsApp: WhatsApp.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise técnica do caso concreto da sua empresa.

Uso de inteligência artificial: este artigo teve apoio de IA em organização de referências e revisão de redação, sempre sob revisão e responsabilidade técnica do autor.
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