
O DAS atrasou, o CNPJ ficou inapto e agora a nota não sai, a maquininha trava e o banco nega crédito. Se isso é o que está acontecendo com o seu MEI, existe uma saída prevista em lei que a maioria dos microempreendedores nunca ouviu explicar direito: desconto de 50% sobre a dívida, sem entrada, em até 60 vezes — sem análise, sem burocracia extra. Neste artigo você entende o que a dívida do MEI trava na prática e como funciona esse desconto.
O que acontece quando o DAS do MEI fica atrasado
Atraso de DAS não é só um número parado. Ele se acumula guia sobre guia até virar uma dívida que ninguém mais sabe calcular de cabeça, e o CNPJ costuma ficar inapto perante a Receita Federal. Na prática, isso trava:
- Emissão de nota fiscal — cliente pede nota e o sistema recusa;
- Contratação de maquininha de cartão e algumas contas de recebimento;
- Crédito no banco, mesmo em linhas pequenas para capital de giro;
- Participação em qualquer processo que exija CNPJ regular.
Quando esse débito não é pago, ele é inscrito em dívida ativa da União e passa a ser cobrado pela PGFN, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A saída: Transação de Pequeno Valor, prevista no Edital PGDAU nº 6/2026
A PGFN abriu uma modalidade específica para dívida pequena de MEI, dentro do Edital PGDAU nº 6/2026: a Transação de Pequeno Valor. Ela existe para inscrições de MEI de baixo valor, feitas até uma determinada data — mas o enquadramento depende de mais de uma condição ao mesmo tempo, e é comum uma empresa ter mais de uma inscrição, com algumas dentro da regra e outras fora dela.
Sem todas as condições reunidas, a dívida pode até ter desconto — só que por outra regra, não por esta. Confirme com o escritório qual regra vale para cada inscrição do seu CNPJ antes de simular.
Quanto pode sair de desconto
Nessa modalidade, o desconto pode chegar à metade do valor da dívida — e, diferente da maioria das negociações com a União, alcança até o valor original, não só juros e multa —, com parcelamento longo e sem entrada.
O percentual exato e o número de parcelas que fazem sentido para o seu caso dependem do enquadramento da inscrição. A forma mais segura de saber quanto sua empresa economizaria é simular com o escritório, não sozinho: um erro de enquadramento pode custar a diferença entre entrar nesta modalidade ou em outra, bem menos vantajosa.
E se a dívida do MEI for maior que o teto da faixa de pequeno valor?
Nesse caso a Transação de Pequeno Valor não se aplica, mas isso não fecha a porta: a dívida pode entrar no regime diferenciado para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte do próprio Edital PGDAU nº 6/2026, com desconto calculado sobre juros, multas e encargos (não sobre o principal) conforme a capacidade de pagamento apurada pela PGFN. É uma conta diferente da acima — vale confirmar em qual das duas o seu CNPJ se enquadra antes de simular.
O prazo
A adesão a qualquer uma das modalidades do Edital PGDAU nº 6/2026 é exclusivamente pelo portal REGULARIZE, da PGFN, até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília). Depois dessa data, essas condições deixam de estar disponíveis.
Antes de aderir, confirme o enquadramento
A regra da Transação de Pequeno Valor é objetiva, mas depende de mais de uma condição ao mesmo tempo — código de receita, teto de valor e data de inscrição. É comum uma empresa ter mais de uma inscrição, algumas dentro do teto e outras fora dele, e cada uma segue uma conta diferente. Antes de aderir, confirme com o escritório qual regra vale para cada inscrição do seu CNPJ: fale pelo WhatsApp, WhatsApp.
Perguntas frequentes
MEI pode negociar dívida com desconto?
O desconto do MEI reduz o valor principal da dívida, ou só juros e multa?
Preciso de advogado para aderir?
E se a minha dívida de MEI for maior que o teto da faixa de pequeno valor?
Até quando dá para aderir?
Dívida de MEI travando CNPJ, nota fiscal ou crédito tem um caminho legal e mais simples do que parece — mas com regra e prazo, não é para qualquer inscrição. Fale com a equipe do Drumond e Fernandes pelo WhatsApp: WhatsApp.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise técnica do caso concreto da sua empresa.