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Edital PGDAU 6/2026 prorrogado até 29/01/2027

A PGFN prorrogou até 29/01/2027 o prazo do Edital PGDAU 6/2026. O que mudou e o que conferir antes de aderir.

A PGFN estendeu o prazo de adesão à transação de dívida ativa da União. O que mudou, para quem isso importa e o que conferir antes de aderir.

O que mudou

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2026 o Edital PGDAU nº 10/2026. Ele prorroga o prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026, que agora vai até as 19h (horário de Brasília) de 29 de janeiro de 2027. Antes, o prazo terminava em 30 de setembro de 2026.

O Edital nº 6/2026 trata da transação de débitos inscritos em dívida ativa da União, para dívidas de até R$ 45 milhões por contribuinte. O edital voltado ao MEI, o nº 9/2026, também foi estendido até 29 de janeiro de 2027.

Esta nota trata do prazo. A situação de cada dívida, inclusive a de quem ficou de fora em setembro, deve ser conferida de novo antes de qualquer decisão.

Para quem isso importa

Muita empresa parou em 30 de setembro achando que a negociação tinha acabado. Para ela, a prorrogação devolve quatro meses.

Na transação, o desconto pode chegar a 70% em alguns casos. O percentual não é igual para todos. Ele depende da modalidade, do porte e da capacidade de pagamento de cada contribuinte. Duas empresas com a mesma dívida podem receber propostas diferentes.

O que conferir antes de aderir

A cobrança está correta? Negociar em cima de valor errado é pagar o que não se deve. Débitos, períodos e pagamentos anteriores precisam ser conferidos antes.

A entrada cabe no caixa? Se ela não cabe, o tamanho do desconto não importa.

A parcela cabe num mês ruim? Atrasar parcelas pode levar à rescisão do acordo. Nesse caso, a dívida volta a ser cobrada sem a redução.

A certidão vai sair? A regularidade fiscal olha o CNPJ inteiro. Débito que ficou fora da negociação continua contando.

O que a prorrogação não muda

A prorrogação não suspende a cobrança. Sem adesão, a dívida segue inteira e corrigida todo mês, e as medidas de cobrança previstas em lei continuam possíveis. O novo prazo termina logo depois das festas e das férias coletivas, quando reunir documentos costuma demorar mais. Vale começar a conferência antes.

A adesão é feita pelo portal REGULARIZE, da PGFN. Antes dela, vale saber exatamente o que a empresa está assinando.

Se a sua empresa tem débito federal, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo; cada situação depende dos fatos e dos documentos.

Drumond e Fernandes Advogados Associados · OAB/BA 2.997

Uso de inteligência artificial: este artigo teve apoio de IA em organização de referências e revisão de redação, sempre sob revisão e responsabilidade técnica do autor.
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