Resposta direta: não existe, hoje, nenhum programa oficial chamado "Refis 2026" na esfera federal. "Refis" foi o nome popular de programas específicos de refinanciamento de dívida tributária, criados por leis pontuais no passado — não é o nome de um instrumento permanente, e não existe uma versão 2026 dele. O que existe agora, com efeito parecido — desconto e parcelamento de dívida com a União — é a transação tributária federal, hoje aberta pelo Edital PGDAU nº 6/2026.
Atenção ao escopo: "Refis" também é usado, no dia a dia, para programas de refinanciamento estaduais (dívida de ICMS, por exemplo) e municipais (IPTU, ISS e outras taxas), cada um com lei, órgão e prazo próprios — e diferentes do que este artigo trata. Se a sua dívida é com o estado ou com a prefeitura, a resposta é outra: procure a Secretaria da Fazenda do seu estado ou o órgão fazendário do seu município. Este artigo cobre exclusivamente a dívida ativa federal — tributos administrados pela Receita Federal e cobrados pela PGFN.
Por que todo mundo ainda fala em "Refis"
"Refis" virou, com o tempo, um jeito genérico de dizer "o governo abriu um parcelamento com desconto" — e isso acontece nos três níveis (federal, estadual e municipal), cada um com seu próprio histórico de programas. De tempos em tempos aparece um novo, e o apelido do primeiro ficou colado em todos os seguintes, de qualquer esfera. É uma ponte mental legítima: quem busca "Refis 2026" pensando na dívida com a União está, na prática, procurando exatamente o que a transação tributária federal oferece. A diferença é que o nome técnico e o mecanismo legal são outros — e que existem "Refis" de outras esferas que este artigo não trata.
A diferença entre "Refis" e a transação tributária de hoje
| "Refis" (folclore) | Transação tributária federal (o que existe hoje) | |
|---|---|---|
| Natureza | Nome popular de leis específicas, editadas pontualmente | Instrumento permanente, criado pela Lei nº 13.988/2020 |
| Como abre | Cada "Refis" exigia uma lei nova do Congresso | A PGFN publica editais periódicos dentro da lei já existente — o atual é o Edital PGDAU nº 6/2026 |
| Desconto | Costumava ser um percentual mais uniforme | Varia por perfil e capacidade de pagamento (CAPAG) — pode chegar a 70% para quem está em situação mais difícil de pagar, com o patamar mais alto reservado para um grupo específico de pequenos negócios e entidades sem fins lucrativos definido no edital |
| Sobre o que incide | Definido por cada lei específica — sem regra única entre um "Refis" e outro | Juros, multas e encargos — o valor principal do tributo não é reduzido no regime geral (há regra própria e mais vantajosa só para inscrições de MEI de pequeno valor, tratada em outro artigo deste blog) |
"E o desconto pode ser maior" — por quê
A transação tributária calcula o desconto pela situação real de cada devedor, não por um percentual único para todo mundo. Isso significa que, para quem está em situação mais difícil — inscrição antiga, sem garantia, empresa com dificuldade real de pagar —, o desconto pode chegar a percentuais que um programa de desconto uniforme, do tipo "Refis clássico", dificilmente ofereceria. Por outro lado, quem está em situação mais confortável recebe desconto menor: não é generoso por igual, é calculado por caso.
O que existe de verdade agora: Edital PGDAU nº 6/2026
- Instrumento: transação tributária, Lei nº 13.988/2020.
- Edital vigente: PGDAU nº 6/2026, publicado no DOU em 01/06/2026.
- Quem pode entrar: débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União, valor consolidado de até R$ 45.000.000,00 por devedor, dentro das datas de corte do edital.
- Onde se formaliza: exclusivamente pelo portal REGULARIZE, da PGFN.
- Prazo: adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília).
O risco de procurar "Refis 2026" — e como não cair em armadilha
Como não existe programa com esse nome, qualquer site, anúncio ou contato que prometa "adesão ao Refis 2026" fora do REGULARIZE, ou fora do Edital PGDAU nº 6/2026, merece desconfiança. A negociação real acontece só pelo canal oficial da PGFN, dentro do prazo do edital em vigor — não existe um "Refis" paralelo sendo negociado em outro lugar.
Perguntas frequentes
Existe um programa chamado Refis 2026?
Se não existe Refis, o que fazer com a dívida com a Receita?
O desconto da transação tributária é maior que o do Refis antigo?
Até quando dá para negociar pelo Edital PGDAU nº 6/2026?
Isso vale para dívida estadual (ICMS) ou municipal (IPTU, ISS)?
Não existe "Refis 2026" — mas existe uma janela real, com regra e prazo, para negociar a dívida da sua empresa com desconto. Fale com a equipe de tributaristas do Drumond e Fernandes pelo WhatsApp: WhatsApp.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise técnica do caso concreto da sua empresa.